Quando um sócio morre, a primeira reação da família é cuidar do luto. É completamente natural. Mas o CNPJ da empresa não entra em luto junto — ele continua ativo, gerando obrigações, multas e dívidas enquanto ninguém toma uma decisão. A baixa de CNPJ com sócio falecido é um dos processos mais mal compreendidos da área contábil brasileira, justamente porque mistura direito sucessório, burocracia fiscal e procedimentos de diferentes órgãos ao mesmo tempo. Este guia resolve isso de vez.
Aqui você vai entender exatamente o que acontece com o CNPJ após o falecimento, quais são os caminhos legais disponíveis conforme o tipo de empresa, o que realmente exige inventário (e o que não exige), como o processo tramita na prática dentro do REDESIM e da Junta Comercial, e por que deixar esse CNPJ parado pode custar caro.
Resposta Rápida
O falecimento de um sócio não extingue automaticamente a empresa, exceto no MEI (onde a baixa do CNPJ ocorre automaticamente via Receita Federal) e no EI (onde a morte extingue juridicamente a figura do empresário individual). Em empresas LTDA, a quota do falecido integra o espólio. Os sócios remanescentes podem optar pela liquidação das quotas — que não exige alvará judicial (art. 1.028 e 1.031 do Código Civil) — ou pela sucessão das quotas aos herdeiros, que exige alvará ou formal/escritura de partilha (art. 619 do CPC).
O que acontece com o CNPJ quando um sócio ou titular falece
Do ponto de vista da Receita Federal, a morte de uma pessoa física liga um sinal de alerta no CPF: a situação cadastral muda para “Titular Falecido”. O que acontece com o CNPJ a partir daí depende diretamente de qual tipo de empresa esse CPF está vinculado.
Uma crença muito comum entre famílias de empresários é que “morreu, a empresa fecha junto”. Isso é errado na maioria dos casos — e esse equívoco custa caro. Enquanto o CNPJ permanece ativo, a empresa continua sendo obrigada a entregar declarações (como a DCTFWeb, o SPED Contábil, a PGDAS no Simples Nacional), e o não cumprimento gera multas que se acumulam mês a mês. Já atendi famílias que descobriram, anos depois do falecimento, que o CNPJ estava irregular com uma dívida de dezenas de milhares de reais — só de multas por omissão de declarações.
O contrato social da empresa também tem papel decisivo aqui. Contratos bem redigidos trazem cláusula expressa sobre o que acontece em caso de falecimento de sócio: se a sociedade deve continuar, se as cotas devem ser liquidadas, se os herdeiros podem ingressar. Quando o contrato é omisso, o Código Civil (arts. 1.028 a 1.032) passa a reger — e a lei oferece três caminhos que vamos detalhar na sequência.
Para entender o que fazer, o primeiro passo é identificar o tipo de empresa. O procedimento muda completamente.
Os 3 cenários: MEI, Empresário Individual e Sociedade Limitada
A confusão mais frequente que vejo nesse tema é justamente essa: MEI, Empresário Individual e LTDA têm regras e procedimentos completamente diferentes. Misturar os cenários leva a erros sérios — e os artigos disponíveis na internet raramente fazem essa separação com clareza.
| Tipo de empresa | O que acontece | Quem assina a baixa | Precisa de inventário/alvará | Prazo típico |
|---|---|---|---|---|
| MEI | Baixa automática pela RFB após óbito | Não se aplica (automático) | Não (em regra) | Dias (via cartório) |
| Empresário Individual (EI) | A empresa se extingue com o titular | Inventariante | Sim (alvará ou partilha) | Meses |
| LTDA — liquidação de quotas | Sócios remanescentes encerram ou continuam | Sócios remanescentes | Não exige alvará/partilha | Semanas a meses |
| LTDA — sucessão de quotas | Herdeiros entram no QSA | Inventariante + herdeiros | Sim (alvará ou formal de partilha) | Meses (depende do inventário) |
| LTDA — sócio único | A sociedade para | Inventariante | Sim (alvará ou formal de partilha) | Meses |
MEI falecido: a baixa automática que nem sempre acontece
O MEI tem tratamento especial. Após o registro do óbito no cartório, a comunicação eletrônica chega à base de dados do CPF na Receita Federal, que processa a mudança de situação cadastral para “Titular Falecido”. Com isso, o CNPJ MEI é baixado automaticamente — em regra, no dia seguinte ao da baixa do CPF.
Mas há uma exceção relevante: nem todos os cartórios do Brasil ainda estão integrados ao sistema eletrônico. Quando a integração falha, o CPF pode continuar constando como “regular” e o CNPJ do MEI permanece ativo. Nesse caso, um familiar (filho, cônjuge, inventariante) precisa comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal com: certidão de óbito, documento de identificação oficial com foto, documento que comprove a legitimidade do solicitante e, se a certidão de óbito não contiver todos os dados do falecido, certidão de nascimento ou casamento.
Para verificar a situação, basta consultar o CPF em servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp e depois confirmar o CNPJ MEI em solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp.
Empresário Individual (EI): a morte extingue o empresário, mas não encerra o registro automaticamente
No caso do Empresário Individual, a morte do titular provoca a extinção da figura jurídica — afinal, a EI não tem separação entre pessoa física e empresa, e o CNPJ é intrinsecamente ligado ao CPF do titular. Mas isso não significa que o registro some sozinho. É necessário formalizar a extinção junto à Junta Comercial do estado.
A Receita Federal orienta que, para a EI, deve-se primeiro praticar o evento 407 (Espólio de Empresário) no CNPJ, informando o inventariante como novo responsável, para só então solicitar a baixa de inscrição (evento 517). Quem assina o ato é o inventariante — nomeado em processo judicial de inventário ou em escritura pública de inventário extrajudicial. Sem essa nomeação formal, não há como avançar. Uma boa notícia: o registro do ato de extinção de EI é isento de pagamento de DARE, conforme o art. 55 da Lei 8.934/94.
Sociedade Limitada (LTDA): a empresa sobrevive ao sócio
A LTDA tem personalidade jurídica própria, independente dos sócios. Por isso, o falecimento de um dos sócios não dissolve a empresa. Ela continua existindo. O que muda é a composição societária — e é aí que mora toda a complexidade.
Liquidação x Sucessão de quotas: a decisão que muda tudo
Essa é a distinção mais importante de todo o processo — e a que mais gera confusão, inclusive entre profissionais. Entender a diferença entre liquidar as quotas e suceder nas quotas é o que define se você vai precisar de inventário, alvará judicial ou nenhum dos dois.
Liquidação de quotas significa que os sócios remanescentes apuram o valor da participação do falecido e pagam esse valor ao espólio. As quotas deixam de existir: ou o capital social é reduzido, ou os sócios remanescentes suprem a participação absorvendo as quotas. Esse caminho está previsto no art. 1.028 c/c art. 1.031 do Código Civil. O ponto fundamental: não exige alvará judicial nem formal de partilha. Os próprios sócios remanescentes deliberam, sem precisar da anuência dos herdeiros para fazer a alteração na Junta Comercial. O inventariante do espólio entra apenas depois, para receber o valor apurado — e ele não precisa sequer estar nomeado no momento da deliberação societária.
Sucessão de quotas significa que as quotas do falecido são transferidas aos herdeiros, que passam a integrar o quadro societário (QSA). Aqui o jogo muda completamente: como há transferência de patrimônio (as quotas são bens que integram o espólio), é obrigatória a apresentação de alvará judicial específico para o ato, ou do formal de partilha, ou de escritura pública de partilha (art. 619, inciso I, do CPC). Sem um desses documentos, a Junta Comercial não registra o ato.
A confusão nasce de uma leitura apressada das instruções normativas. Quando se diz que “é possível encerrar sem inventário”, isso se aplica ao cenário de liquidação pelos sócios remanescentes. Na successão, o inventário e a partilha continuam sendo passos obrigatórios.
Uma observação prática: se a empresa tem dois sócios e um falece, os sócios remanescentes podem imediatamente deliberar pela liquidação das quotas e fazer o distrato social — tudo sem esperar inventário. Já se os herdeiros querem entrar na sociedade (ou se o único sócio morreu), é preciso percorrer o caminho da partilha.
Precisa de inventário para dar baixa na empresa com sócio falecido?
A resposta honesta é: depende do caminho escolhido. E essa é exatamente a nuance que a maioria dos artigos disponíveis na internet esconde — seja por simplificação, seja para vender um serviço.
Quando os sócios remanescentes optam pela dissolução total (art. 1.028, inciso II, do Código Civil), eles podem encerrar a sociedade sem precisar de autorização dos herdeiros e sem apresentar alvará ou formal de partilha. Isso porque essa decisão é dos sócios, não do espólio. O distrato social é assinado pelos remanescentes, o processo tramita na Junta e o espólio recebe o valor correspondente às quotas liquidadas — depois, via inventário.
Quando a intenção é transferir as quotas para os herdeiros (para eles continuarem o negócio ou para que o ato seja feito formalmente com eles), aí sim o inventário entra como etapa necessária. Com inventário em andamento, o inventariante pode representar o espólio em atos que não impliquem transferência patrimonial (como alteração de endereço, mudança de objeto), mas para transferir quotas é imprescindível o alvará judicial ou o formal de partilha.
E quando a empresa tem um sócio único? Nesse caso, não há sócios remanescentes para deliberar. A única saída é obter o alvará judicial ou aguardar o encerramento do inventário com a escritura/sentença de partilha. É o cenário mais complexo e mais demorado.

Documentos necessários para a baixa de CNPJ com sócio falecido
A lista varia conforme o tipo de empresa e o caminho escolhido. A seguir, o conjunto mais completo — selecione o que se aplica ao seu caso:
| Documento | MEI | EI | LTDA (liquidação) | LTDA (sucessão) |
|---|---|---|---|---|
| Certidão de óbito do sócio/titular | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Contrato social e todas as alterações registradas | — | ✓ | ✓ | ✓ |
| Documentos pessoais dos sócios remanescentes (RG, CPF) | — | — | ✓ | ✓ |
| Documentos dos herdeiros | — | ✓ | — | ✓ |
| Termo de nomeação do inventariante | — | ✓ | Somente se necessário | ✓ |
| Alvará judicial ou formal de partilha | — | ✓ | Não exigido | ✓ |
| CND federal (Receita Federal) | — | ✓ | ✓ | ✓ |
| CND da Dívida Ativa da União (PGFN) | — | ✓ | ✓ | ✓ |
| Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) | — | ✓ | ✓ (se houver empregados) | ✓ (se houver empregados) |
| Certidão municipal (ISS/ISSQN) | — | ✓ | ✓ | ✓ |
| Certidão estadual (ICMS, se aplicável) | — | ✓ | ✓ | ✓ |
| DBE (Documento Básico de Entrada) | — | ✓ | ✓ | ✓ |
As certidões negativas de débitos (CNDs) são necessárias para a baixa regular. Vale lembrar que, para empresas optantes pelo Simples Nacional, o art. 9º da LC 123/2006 permite a baixa mesmo com dívidas nos atos constitutivos — mas os débitos fiscais permanecem exigíveis mesmo após o encerramento.
Para aprofundar o que acontece com pendências fiscais abertas no momento da baixa, veja nosso artigo sobre como fechar CNPJ com pendências.
Passo a passo para dar baixa de CNPJ com sócio falecido (procedimento atualizado 2026)
O procedimento abaixo aplica-se à situação mais comum: LTDA com dois ou mais sócios, optando pela dissolução total via liquidação de quotas. Os passos variam para EI e para os cenários com sucessão de quotas.
Passo 1 — Confirme a situação cadastral do CPF do falecido
Acesse o portal da Receita Federal e consulte o CPF. Se constar “Titular Falecido”, o sistema reconhece o óbito. Se ainda constar como “Regular”, será necessário comunicar o falecimento pessoalmente em uma unidade da RFB com a documentação exigida.
Passo 2 — Delibere internamente e elabore o instrumento de extinção
Os sócios remanescentes (ou o inventariante, nos casos que o exigem) deliberam pela dissolução e elaboram o distrato social ou ata de extinção. O documento deve descrever a saída do falecido, a apuração dos haveres, a partilha dos ativos remanescentes e a extinção da sociedade.
Passo 3 — Solicite o DBE no coletor nacional (REDESIM / Requerimento Universal)
Acesse o Requerimento Universal pelo Gov.br e solicite o Documento Básico de Entrada com o evento de pedido de baixa — motivo “encerramento da liquidação voluntária”. Atenção: se o CPF do falecido estiver com situação “Titular Falecido” e ele for o responsável cadastral pelo CNPJ, o sistema pode não aceitar o DBE com o falecido como signatário. Nesse caso, o processo deve ser protocolado sem DBE, e as atualizações cadastrais na RFB devem ser feitas diretamente junto à Receita Federal (veja a seção seguinte).
Passo 4 — Protocole o processo na Junta Comercial
No Requerimento Universal, acesse “Requerimento Eletrônico → Novo Requerimento → Baixa/Distrato de Matriz, Inclusive Ata de AGE de Extinção de Matriz”. Preencha os dados, vincule o número de protocolo do DBE (se obtido) e anexe os documentos. Assine digitalmente e envie.
Passo 5 — Acompanhe o deferimento na Junta
Após o protocolo, a Junta Comercial analisa o processo. Deferido o registro, você recebe o comprovante de extinção.
Passo 6 — Baixa do CNPJ na Receita Federal
Com o arquivamento da baixa na Junta, o CNPJ é baixado na RFB pelo sistema integrado (convênio REDESIM). Caso o convênio não esteja ativo no estado, a baixa deve ser solicitada separadamente via e-CAC ou atendimento presencial.
Passo 7 — Regularize junto ao município e ao estado
Cancele a inscrição estadual (se houver), encerre o alvará municipal e comunique as secretarias pertinentes.
Passo 8 — Entregue as declarações finais
A empresa ainda deve entregar as obrigações acessórias do último período, incluindo PGDAS (Simples Nacional), DCTFWeb, EFD Contribuições, SPED Contábil e DIRF, conforme o regime tributário. Nenhuma dessas obrigações é cancelada automaticamente pela baixa — elas precisam ser entregues na condição de “extinção”.
Quando o DBE trava: o falecido era o responsável pelo CNPJ
Esse é o bastidor que nenhum artigo na internet explica — e que no dia a dia é a principal causa de paralisia. Quando o sócio falecido era o responsável cadastral pelo CNPJ (a pessoa cujo CPF está vinculado como responsável perante a Receita Federal), o sistema do coletor nacional pode rejeitar o DBE porque aquele CPF não é mais um titular ativo.
A solução passa por dois caminhos:
Caminho A — Alterar o responsável pelo CNPJ antes de solicitar o DBE de baixa. O inventariante, ou outro sócio remanescente com poderes, solicita na RFB a alteração do responsável pelo CNPJ via dossiê eletrônico no e-CAC, usando procuração ou o próprio contrato social atualizado que inclua o representante do espólio. Depois que o novo responsável constar no sistema, o DBE de baixa pode ser gerado normalmente.
Caminho B — Protocolar sem DBE. Conforme orientação das Juntas Comerciais (a JUCESC é explícita sobre isso), quando não é possível gerar o DBE por conta do status “Titular Falecido”, o processo pode ser protocolado sem o DBE. As atualizações cadastrais são então tratadas diretamente com a RFB, fora do fluxo REDESIM.
Há um agravante que complica ainda mais: o certificado digital da empresa pode estar vencido. Se o único titular do certificado era o sócio falecido, não há como assinar documentos digitalmente em nome da empresa. Nesse caso, é necessário solicitar à Autoridade Certificadora a revogação do certificado existente e emitir um novo em nome do inventariante ou do novo representante legal, o que exige a apresentação do termo de inventariante e dos documentos que comprovam a legitimidade para agir em nome do espólio.
É exatamente nesses casos que a experiência do contador faz a diferença. Quem nunca percorreu esse caminho pode ficar rodando em círculos por meses.
Os herdeiros respondem pelas dívidas da empresa do falecido?
Essa é uma das perguntas que mais gera ansiedade nas famílias — e a resposta precisa ser cuidadosa.
A regra geral é que as dívidas da sociedade limitada são da empresa, não dos sócios. Em uma LTDA bem estruturada, o patrimônio pessoal dos sócios é separado do patrimônio social. Portanto, ao receber as quotas do falecido via inventário, o herdeiro não assume automaticamente as dívidas da empresa — ele recebe o valor líquido correspondente à participação, depois do pagamento dos credores sociais.
O art. 1.032 do Código Civil, porém, traz uma regra sobre responsabilidade: sócios que saem de uma sociedade (por qualquer motivo, inclusive por morte e subsequente liquidação) respondem, perante terceiros, pelas obrigações da empresa até dois anos após o arquivamento da alteração que registrou a saída. No caso dos herdeiros que ingressam na sociedade como sucessores e depois saem, essa lógica também se aplica.
Um ponto prático: antes da extinção formal, é fundamental verificar a situação patrimonial da empresa — se há bens, ativos, contratos ativos, empregados, ações judiciais. A apuração de haveres precisa considerar tudo isso. Já vi situações em que o herdeiro assinou a partilha sem saber que a empresa tinha passivos trabalhistas relevantes, e aquilo gerou problemas sérios depois.
Se o CNPJ ficou parado e acumulou irregularidades, a situação pode ter chegado a um estado de inapto ou com dívida ativa. Veja o que fazer nesse cenário no nosso artigo sobre como baixar um CNPJ inapto.
Quanto custa e quanto tempo demora a baixa de CNPJ com sócio falecido
Não existe resposta única para essas duas perguntas. Os fatores que definem custo e prazo são: tipo de empresa, se há inventário em andamento, situação fiscal e número de órgãos envolvidos.
Custos envolvidos:
- Taxas da Junta Comercial do estado (variam por estado; a extinção de EI é isenta pelo art. 55 da Lei 8.934/94)
- Emissão de certidões negativas de débitos (algumas são gratuitas, outras têm custo de emissão via sistemas estaduais/municipais)
- Regularização de pendências fiscais antes da baixa, se houver débitos
- Honorários do escritório contábil
- Custas judiciais ou extrajudiciais do inventário, quando necessário
Prazos típicos por cenário:
| Cenário | Prazo estimado |
|---|---|
| MEI com baixa automática | 1 a 5 dias |
| MEI com comunicação manual à RFB | 30 a 60 dias |
| EI (com inventário já encerrado) | 2 a 4 meses |
| LTDA — dissolução por liquidação de quotas | 1 a 3 meses |
| LTDA — sucessão de quotas (inventário em andamento) | Depende do inventário: 6 meses a anos |
| LTDA sócio único (sem alvará ainda) | 4 meses a mais de 1 ano |
O inventário extrajudicial (via cartório) costuma ser mais ágil do que o judicial. Quando o patrimônio é simples e não há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, o inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas — o que desobstrui o processo de baixa da empresa rapidamente.
Os riscos de deixar o CNPJ ativo depois do falecimento
Esse é o ponto que mais deveria motivar a ação rápida — e o menos discutido nos conteúdos disponíveis.
Enquanto o CNPJ permanece ativo, as obrigações acessórias continuam sendo geradas. Isso significa que a empresa continua obrigada a entregar declarações à Receita Federal, à Secretaria da Fazenda Estadual e à prefeitura, conforme o regime tributário. Quando essas declarações não são entregues, começa o relógio das multas por omissão, que podem chegar a R$ 500,00 por mês por declaração não entregue, conforme as normas da RFB.
Além das multas, a empresa pode ter o CNPJ classificado como inapto — situação que impede a emissão de certidões negativas e pode travar operações financeiras. Para as famílias que querem depois utilizar o crédito ou participar de licitações com outra empresa, um CNPJ inapto do falecido no CPF pode criar complicações cadastrais.
Outro risco real: a empresa ativa pode ser autuada. Mesmo sem movimentação, se há CNPJ aberto e obrigações não cumpridas, a fiscalização pode lavrar autos de infração. Os herdeiros, quando assumem as quotas via inventário, herdam também essa responsabilidade — pelo menos até a baixa formal.
Para entender o que realmente encerra com a baixa e o que permanece como obrigação, veja nosso artigo sobre o que acontece quando você dá baixa no CNPJ.
Como a Baixar CNPJ conduz esse processo para você
A baixa de CNPJ com sócio falecido reúne em um único processo pelo menos três camadas de burocracia: a Receita Federal, a Junta Comercial e, na maioria dos casos, o cartório ou a vara de inventários. Navegar por tudo isso sem conhecer os sistemas e as particularidades de cada etapa é o principal motivo pelo qual as famílias levam anos para resolver algo que poderia ser concluído em meses.
A Baixar CNPJ é especializada em encerramento e regularização de CNPJ, atende 100% de forma digital para todo o Brasil e já conduziu processos com as mais variadas complexidades — de MEI que não teve a baixa automática até LTDA com sócio único falecido e inventário em andamento. Nossa equipe avalia o seu caso, identifica o caminho menos burocrático dentro do que a lei permite e cuida de todo o trâmite junto aos órgãos, do primeiro DBE até a baixa definitiva confirmada.
Você não precisa entender os sistemas da Receita Federal nem saber como protocolar na Junta Comercial do seu estado. Isso é o que fazemos.
Perguntas Frequentes Sobre Baixa de CNPJ com Sócio Falecido
É possível encerrar uma empresa com sócio falecido sem inventário?
Sim, em determinadas situações. Quando os sócios remanescentes optam pela liquidação das quotas do falecido — apurando o valor da participação e pagando ao espólio —, não é necessário apresentar alvará judicial nem aguardar o encerramento do inventário (art. 1.028 e 1.031 do Código Civil). O inventário só passa a ser obrigatório quando há transferência das quotas aos herdeiros (sucessão) ou quando o falecido era o único sócio da empresa.
Quem assina a baixa do CNPJ quando o sócio morreu?
Depende do cenário. Na dissolução por liquidação de quotas, quem assina o distrato são os sócios remanescentes, sem necessidade de participação dos herdeiros ou do inventariante. Quando há transferência de quotas ou quando o falecido era sócio único, quem representa o espólio nos atos é o inventariante — desde que devidamente nomeado em processo judicial ou escritura pública de inventário extrajudicial.
Os herdeiros respondem pelas dívidas da empresa do falecido?
Em regra, não de forma direta. As dívidas da Sociedade Limitada são da própria empresa, e os sócios (inclusive seus sucessores) respondem até o limite do capital social integralizado. Mas há exceções: se os herdeiros ingressarem formalmente como sócios e posteriormente saírem, respondem solidariamente perante terceiros pelas obrigações contraídas até dois anos após o arquivamento da saída, conforme o art. 1.032 do Código Civil. O ideal é fazer uma apuração de haveres detalhada antes de qualquer decisão.
O CNPJ do MEI é baixado automaticamente quando o titular morre?
Sim, em regra. Após o registro do óbito no cartório, a comunicação eletrônica chega à Receita Federal, que baixa o CPF e, consequentemente, o CNPJ MEI. Isso ocorre normalmente no dia seguinte à baixa do CPF. A exceção são cartórios não integrados ao sistema eletrônico — nesse caso, um familiar precisa ir pessoalmente à RFB com a certidão de óbito e documentos de identificação para comunicar o falecimento manualmente.
Precisa de alvará judicial para dar baixa na empresa com sócio falecido?
Precisa quando há transferência de patrimônio — ou seja, quando as quotas serão transferidas aos herdeiros (sucessão de quotas), conforme exige o art. 619, inciso I, do Código de Processo Civil. Também é obrigatório quando o falecido era o único sócio da empresa. Se os sócios remanescentes optarem pela dissolução total ou pela liquidação das quotas entre eles, sem transferência para herdeiros, o alvará não é exigido.
Quanto tempo demora para dar baixa em empresa com sócio falecido?
O prazo varia muito conforme o cenário. No MEI com baixa automática, pode ser questão de dias. Em LTDA com dissolução por liquidação de quotas e situação fiscal regular, o processo costuma levar de 1 a 3 meses. Quando o inventário é necessário — especialmente o judicial —, o prazo se estende para 6 meses a mais de um ano, dependendo da complexidade patrimonial e da rapidez da vara competente. O inventário extrajudicial (em cartório), quando possível, é significativamente mais rápido.
Fontes oficiais utilizadas neste artigo:
- Receita Federal do Brasil — Encerramento de CNPJ de MEI falecido: gov.br
- Instrução Normativa DREI nº 81/2020 e IN DREI nº 112/2022 — Base legal para espólio e falecimento de sócio em Sociedade Empresária Limitada (Departamento de Registro Empresarial e Integração/gov.br)
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Leandro Frallonardo · Contador (CRC 196165)
Mais de 30 anos atuando com encerramento de empresas, baixa de CNPJ e regularização cadastral perante a Receita Federal. Escreve no blog da Baixar CNPJ para descomplicar o fim do ciclo empresarial. Conheça o trabalho do autor.
✓ Conteúdo revisado por contador, com base na legislação vigente.


