Como Encerrar uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) Passo a Passo

Publicado em 13/07/2026 · 20 min de leitura

Encerrar uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) não é um processo idêntico ao de dar baixa em um MEI, e essa confusão é responsável por boa parte dos problemas que vejo chegar ao escritório todos os meses. Como a SLU tem apenas um titular, muita gente presume que o encerramento será simples como o do Microempreendedor Individual. Não é. A SLU segue as mesmas regras de extinção de uma sociedade limitada comum, só que com um único signatário, e isso muda a forma de preparar o distrato, os documentos que a Junta Comercial vai exigir e o cuidado que se precisa ter com pendências fiscais antes de fechar o CNPJ.

Neste guia eu explico, passo a passo, como encerrar uma SLU dentro das regras vigentes da Receita Federal, quais documentos são exigidos, quanto custa, quanto tempo leva e, principalmente, quais erros mais derrubam esse processo na prática.

Resposta Rápida: Como Encerrar uma SLU

Para encerrar uma SLU é preciso: elaborar o ato de extinção (distrato social) assinado pelo titular, obter as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais quando exigidas, registrar o encerramento na Junta Comercial do estado e solicitar a baixa da inscrição no CNPJ junto à Receita Federal por meio do DBE, dentro do REDESIM. O processo pode ser feito mesmo com dívidas em aberto, mas elas passam a ser cobradas do titular pessoa física após a baixa.

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O que é uma SLU e por que o encerramento segue regras de sociedade, não de MEI

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que alterou o Código Civil para permitir a constituição de uma sociedade limitada com um único sócio. Antes dela, quem queria empreender sozinho com proteção patrimonial dependia da EIRELI, que exigia capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos. A SLU eliminou essa exigência e, por isso, se popularizou rapidamente entre profissionais liberais, prestadores de serviço e criadores de conteúdo que precisavam de CNPJ mas não queriam abrir mão da separação entre patrimônio pessoal e patrimônio da empresa.

Juridicamente, porém, a SLU continua sendo uma sociedade limitada, apenas com quadro societário reduzido a um titular. Isso importa diretamente no momento de encerrar: o ato que formaliza o fim da empresa é o mesmo exigido de qualquer LTDA, com a particularidade de ter apenas uma assinatura. Não existe, na Receita Federal nem nas Juntas Comerciais, um rito simplificado de baixa exclusivo para SLU comparável ao Portal do Empreendedor do MEI. Quem trata os dois processos como equivalentes normalmente perde tempo, porque descobre no meio do caminho que falta a certidão previdenciária, ou que o distrato foi redigido sem as cláusulas obrigatórias sobre destinação do ativo e do passivo remanescentes.

Diferença entre baixar o CNPJ, dissolver e liquidar a SLU

Três termos aparecem misturados em quase toda conversa sobre encerramento de empresa, e vale separar o que cada um significa. A dissolução é a decisão do titular de encerrar as atividades da sociedade, formalizada em ato próprio. A liquidação é a etapa em que se apuram os haveres, isto é, se resolve o que a empresa tem a receber e a pagar, inclusive bens, estoques e dívidas, para então se chegar a um saldo final. Só depois de concluída a liquidação a sociedade pode ser extinta, e é a extinção que autoriza o pedido de baixa da inscrição no CNPJ perante a Receita Federal.

Na prática, para a maioria das SLUs de pequeno porte, sem funcionários e sem estoque relevante, essas três etapas costumam ser resolvidas em um único documento: o distrato social, que já contempla a dissolução, declara a liquidação como concluída e formaliza a extinção da sociedade em um só ato. Isso é possível e é o caminho mais comum, mas exige que o titular já tenha, de fato, resolvido pendências com fornecedores, clientes e Fisco antes de assinar o documento, porque o distrato presume que não há mais nada a apurar.

Se você quer entender como esse processo muda quando existe mais de um sócio envolvido, vale conferir o guia sobre como dar baixa em empresa com sócios, que trata das particularidades da LTDA tradicional em comparação com a SLU.

Quando faz sentido encerrar a SLU

Na rotina de um escritório de contabilidade, os motivos que levam alguém a encerrar uma SLU se repetem com bastante regularidade. O mais comum é a mudança de atividade profissional, quando o titular deixa de prestar aquele serviço específico e não pretende mais faturar por CNPJ. Também aparece com frequência o encerramento por baixo faturamento, quando o custo de manter a contabilidade e as obrigações acessórias em dia passa a não compensar mais o volume de receita gerado. Há ainda os casos de reorganização societária, em que o titular decide migrar para outra natureza jurídica, como transformar a SLU em uma sociedade com mais sócios, ou o inverso.

Existe também um grupo de situações mais delicadas: SLU inapta perante a Receita Federal por falta de entrega de declarações, SLU com dívidas acumuladas que o titular já não tem intenção de quitar operando, ou até casos de falecimento do titular, que exigem tratamento específico via inventário. Cada uma dessas situações muda a ordem dos passos e a documentação necessária, e é exatamente por isso que recomendo sempre uma avaliação prévia da situação cadastral e fiscal antes de qualquer decisão precipitada de assinar o distrato.

Documentos Necessários para Encerrar uma SLU

A documentação para encerrar uma SLU varia um pouco conforme o estado, porque cada Junta Comercial tem particularidades de sistema e de exigências complementares, mas o núcleo é praticamente padronizado em todo o Brasil. Você vai precisar do ato de extinção (distrato social ou instrumento equivalente) assinado digitalmente pelo titular, do Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) gerado no REDESIM, do CPF e do RG do titular, do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ atualizado, e do certificado digital e-CPF do titular para assinar os documentos eletronicamente.

Dependendo do porte e da situação da SLU, também podem ser exigidas certidões negativas: a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas quando há histórico de empregados, e o Certificado de Regularidade do FGTS, obtido no site da Caixa Econômica Federal. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional costumam ter dispensa da apresentação dessas certidões no momento do registro na Junta Comercial, mas isso não significa que as dívidas desaparecem, apenas que elas passam a ser cobradas depois, do titular, na pessoa física.

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Passo a Passo Completo para Encerrar uma SLU

O processo de encerramento de uma SLU segue uma sequência lógica que, quando respeitada, evita retrabalho e indeferimentos. Vou detalhar cada etapa na ordem em que normalmente é conduzida.

1. Elaboração do ato de extinção (distrato social)

O primeiro passo é redigir o instrumento que formaliza o encerramento da SLU. Nesse documento devem constar, obrigatoriamente, a data de encerramento das atividades, a declaração de que os haveres foram apurados e distribuídos (mesmo que o titular seja o único destinatário), a indicação de quem fica responsável pela guarda dos livros contábeis e fiscais pelo prazo legal, e a declaração sobre responsabilidade por eventual ativo ou passivo superveniente. Esse último ponto costuma ser negligenciado, e é um erro sério: se aparecer uma dívida ou um crédito depois da baixa, é esse trecho do distrato que define quem responde por ele.

Como a SLU tem apenas um titular, o documento é assinado só por ele, mas isso não simplifica o conteúdo jurídico exigido. As cláusulas continuam sendo as mesmas de uma LTDA com múltiplos sócios, com a diferença de que não há necessidade de deliberação entre partes.

2. Emissão das certidões negativas de débito

Antes de protocolar qualquer coisa, é recomendável fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal pelo e-CAC, o portal da Receita Federal, para mapear pendências antes que elas travem o processo. Empresas do Simples Nacional geralmente conseguem prosseguir sem apresentar certidões, mas empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real costumam precisar delas para o arquivamento na Junta Comercial, dependendo do estado.

3. Solicitação do DBE e registro na Junta Comercial

Com o distrato pronto, o próximo passo é acessar o REDESIM e solicitar o Documento Básico de Entrada do CNPJ, indicando o evento correspondente ao pedido de extinção. O sistema vai orientar qual é o órgão de registro responsável, normalmente a Junta Comercial do estado onde a SLU está sediada. O protocolo gerado deve ser anexado junto com o distrato social assinado digitalmente e enviado para análise. Em estados com sistemas mais integrados, esse registro pode ser automático quando não há divergências cadastrais; em outros, ainda depende de análise manual, o que aumenta o prazo.

4. Baixa da inscrição no CNPJ junto à Receita Federal

Depois que o ato de extinção é registrado na Junta Comercial, a baixa da inscrição no CNPJ costuma ocorrer automaticamente, já que a maioria das Juntas é conveniada à Receita Federal. Segundo as normas vigentes, a baixa deve ser solicitada até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à data de encerramento da liquidação. Vale reforçar um ponto que costuma gerar alívio, mas também confusão: a baixa é deferida independentemente da existência de débitos em aberto. A empresa deixa de existir juridicamente, porém a responsabilidade pelas obrigações tributárias pendentes passa a ser do titular, pessoa física.

5. Baixa das inscrições estadual e municipal

Se a SLU possuía inscrição estadual (para empresas que vendem mercadorias ou prestam serviços sujeitos ao ICMS) ou inscrição municipal, é necessário solicitar o cancelamento dessas inscrições junto à Secretaria da Fazenda do estado e à Prefeitura do município. Muitas prefeituras já integram esse pedido ao processo do REDESIM, mas ainda existem municípios com sistemas próprios e prazos distintos, o que pode alongar o prazo total de encerramento em algumas semanas.

Para entender melhor o que acontece com a empresa e com o titular depois que esse processo se completa, veja o artigo sobre o que acontece quando você dá baixa no CNPJ.

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Quanto Custa Encerrar uma SLU

Os custos do encerramento de uma SLU variam conforme o estado, a existência de pendências e a contratação (ou não) de assessoria contábil e jurídica para conduzir o processo. De forma geral, existem três blocos de custo a considerar: a taxa de registro na Junta Comercial, eventuais débitos tributários e trabalhistas que precisem ser quitados ou parcelados antes do arquivamento, e o honorário do serviço contábil responsável pela elaboração do distrato e pela condução do processo.

ItemO que envolveFaixa aproximada
Taxa da Junta ComercialRegistro do ato de extinção (distrato social)Varia por estado, geralmente entre R$ 100 e R$ 400
Certidões negativasFederal, previdenciária, FGTS (quando exigidas)Emissão gratuita na maioria dos casos
Débitos em abertoDAS, tributos federais, ISS não pagosDepende do histórico da empresa
Serviço contábilElaboração do distrato, protocolo, acompanhamentoVaria conforme escritório e complexidade

Um ponto que sempre explico a quem me procura: dívidas não pagas na empresa não somem quando o CNPJ é baixado. Elas migram para o CPF do titular. Por isso, antes de decidir se compensa quitar tudo antes ou baixar mesmo com pendências, é importante colocar na ponta do lápis o custo de manter a empresa aberta acumulando multas por obrigações acessórias não entregues, que costuma ser maior do que muita gente imagina. Se esse é o seu cenário, vale a leitura do conteúdo sobre dar baixa no CNPJ com dívidas, que detalha os efeitos práticos dessa decisão.

Quanto Tempo Demora o Processo de Encerramento da SLU

O prazo total costuma variar de poucos dias a alguns meses, dependendo de três fatores principais: a existência ou não de pendências cadastrais e fiscais, o grau de integração digital da Junta Comercial do estado, e a agilidade na assinatura eletrônica do titular. Quando a SLU está com toda a documentação em dia e o distrato é bem elaborado desde a primeira submissão, o registro na Junta Comercial costuma sair em poucos dias úteis, e a baixa do CNPJ acontece de forma praticamente automática logo em seguida, geralmente em até três dias úteis após o deferimento do ato de extinção.

O que estende esse prazo, quase sempre, é o retrabalho. Distratos redigidos sem as cláusulas obrigatórias voltam para exigência, divergências entre o Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ e o que consta no ato de extinção geram indeferimento automático, e pendências municipais não mapeadas com antecedência podem travar a baixa da inscrição local mesmo depois que a Receita Federal já concluiu sua parte. Um erro de cadastro do QSA, por exemplo, é motivo formal de indeferimento do pedido de baixa, conforme as normas da própria Receita Federal, e isso é mais comum do que parece em SLUs que passaram por alguma alteração de titularidade no passado sem a devida atualização.

Encerrar SLU com Dívidas: É Possível?

Sim, é possível encerrar uma SLU mesmo com dívidas em aberto. A legislação atual não condiciona o deferimento da baixa à quitação prévia de débitos federais. Isso mudou justamente para não deixar empresários presos indefinidamente a um CNPJ que não tem mais condições de operar. Mas é fundamental entender o que essa flexibilidade significa na prática: a baixa extingue a empresa, não a dívida. A responsabilidade pelos tributos, contribuições e eventuais multas passa a recair sobre o titular, na condição de pessoa física, que pode ter seu CPF incluído em Dívida Ativa da União, o que compromete a emissão de certidões negativas pessoais e pode dificultar financiamentos, participação em licitações e até abertura de conta em alguns bancos.

Débitos municipais costumam ter tratamento mais rígido. Muitas prefeituras não liberam o cancelamento da inscrição municipal enquanto houver ISS em aberto, o que pode obrigar o titular a negociar ou parcelar esses valores antes de concluir o processo, mesmo que a parte federal já tenha sido resolvida. Por isso, encerrar uma SLU com dívidas exige planejamento: mapear exatamente quais débitos existem, em qual esfera (federal, estadual ou municipal), e decidir conscientemente se vale quitar, parcelar ou assumir a transferência para o CPF antes de assinar o distrato.

Para entender até onde vai essa responsabilidade pessoal do titular, recomendo a leitura do artigo sobre responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa, que detalha o que a lei prevê nesses casos.

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Base Legal do Encerramento da SLU

Todo o procedimento de baixa de uma SLU se apoia em normas específicas — entender essas referências ajuda o titular a compreender o “porquê” de cada exigência, não apenas o “como”.

A constituição e extinção da SLU seguem o Código Civil, especialmente os dispositivos sobre sociedades limitadas alterados pela Lei da Liberdade Econômica, que criou a figura do sócio único. O registro do ato de extinção nas Juntas Comerciais é regido pela Lei nº 8.934/1994 (Registro Público de Empresas Mercantis).

No âmbito federal, a baixa da inscrição no CNPJ é detalhada pela Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que consolidou as regras de cadastro — prazos, documentos por natureza jurídica e hipóteses de indeferimento automático, como divergência no Quadro de Sócios e Administradores. É essa norma que confirma que a baixa é deferida independentemente de débitos em aberto, com a responsabilidade tributária transferindo-se para o titular.

Já a integração entre Juntas, Receita Federal, Fazendas estaduais e Prefeituras ocorre via REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), regulamentada pela Lei nº 11.598/2007. É a REDESIM que unifica o pedido de baixa numa única solicitação eletrônica, evitando protocolos separados em cada esfera — embora, na prática, alguns municípios ainda tenham integração incompleta, exigindo atenção redobrada.

Cada Junta Comercial estadual, como a Junta Comercial de Minas Gerais, publica orientações complementares sobre o requerimento eletrônico. Vale consultar o manual do estado onde a SLU está registrada antes de iniciar o protocolo.

Erros Mais Comuns ao Encerrar uma SLU

Depois de acompanhar dezenas de processos de encerramento, alguns erros se repetem com uma frequência que já dá para prever. O primeiro é assinar o distrato antes de fazer o levantamento fiscal completo, o que costuma acontecer quando o titular está com pressa para “se livrar” da empresa. O resultado, quase sempre, é descobrir uma pendência depois que o processo já está em andamento, e ter que reabrir a discussão jurídica sobre quem responde por ela.

O segundo erro é confundir inatividade com encerramento. Muitos titulares de SLU simplesmente param de emitir notas fiscais e acham que isso já resolve o problema. Não resolve. A empresa continua existindo juridicamente, continua tendo que entregar declarações obrigatórias, e continua acumulando multas por omissão, que em geral giram em torno de meio por cento da receita bruta por mês de atraso, com teto estabelecido em norma. Uma SLU inativa por anos pode acumular um passivo de obrigações acessórias que supera, de longe, o custo de simplesmente ter formalizado a baixa na época certa.

O terceiro erro, mais técnico, é redigir o ato de extinção sem as cláusulas sobre guarda de livros e responsabilidade por passivo superveniente. Parece formalidade, mas não é. Sem essa previsão clara, qualquer discussão futura sobre uma obrigação que apareça depois da baixa fica sem parâmetro contratual definido, o que gera insegurança jurídica desnecessária.

Por fim, um erro recorrente em SLUs que tiveram mudança de titularidade: não atualizar o Quadro de Sócios e Administradores antes de protocolar o pedido de baixa. Se o QSA do CNPJ estiver divergente do que consta no ato de extinção, o pedido é indeferido de forma automática, o que obriga a corrigir o cadastro primeiro para depois reiniciar o processo de baixa, perdendo semanas.

O Que Fazer Depois de Encerrar a SLU

A baixa do CNPJ não é o fim de todas as obrigações. Depois de concluído o encerramento, o titular ainda precisa entregar declarações de encerramento específicas, conforme o regime tributário da SLU: para empresas do Simples Nacional, é necessária a Declaração de Encerramento no PGDAS-D; para Lucro Presumido ou Lucro Real, entram em jogo a última DCTF e a ECF de encerramento. O prazo para essas entregas costuma ser curto, e o não cumprimento gera multa mesmo depois de a empresa já estar formalmente extinta.

Também vale guardar, por prazo mínimo de cinco anos (podendo chegar a dez, dependendo do tributo e de eventuais processos em curso), toda a documentação contábil e fiscal da SLU: notas fiscais emitidas e recebidas, livros contábeis, guias de recolhimento e o próprio distrato social registrado. Se a Receita Federal ou outro órgão fiscalizador identificar alguma inconsistência anos depois da baixa, é essa documentação que vai sustentar (ou não) a defesa do ex-titular.

Por último, é recomendável consultar periodicamente a situação cadastral do CNPJ mesmo depois de baixado, para confirmar que o encerramento foi de fato processado em todas as esferas: federal, estadual e municipal. Não é incomum encontrar casos em que a baixa federal saiu, mas a inscrição municipal continuou ativa por falha de integração entre sistemas, gerando cobrança de taxas municipais anos depois, sobre uma empresa que o titular já considerava extinta.

Esse tipo de situação é exatamente onde um contador experiente faz diferença: alguém que acompanha o processo do início ao fim consegue identificar, antes de qualquer coisa virar problema, se falta algum registro, alguma certidão ou alguma declaração pendente. Se você está nessa fase e quer ter certeza de que o encerramento da sua SLU vai ser feito sem deixar pontas soltas, vale conversar com quem lida com isso diariamente.

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Perguntas Frequentes Sobre Encerramento de SLU

Posso encerrar minha SLU sozinho, sem contador?

Tecnicamente é possível preencher o DBE e submeter o distrato diretamente pelo REDESIM, mas o processo exige conhecimento técnico sobre as cláusulas obrigatórias do ato de extinção, sobre certidões e sobre o preenchimento correto dos dados cadastrais. Erros nessa etapa costumam gerar indeferimento e retrabalho, então a maioria dos titulares prefere contar com suporte contábil especializado para evitar atrasos.

O que acontece se eu não encerrar a SLU e simplesmente parar de usar o CNPJ?

A empresa continua existindo juridicamente e continua obrigada a entregar declarações periódicas. A ausência dessas entregas gera multas mensais e, com o tempo, leva a Receita Federal a declarar a situação cadastral como inapta, o que traz ainda mais restrições até que o titular decida regularizar ou encerrar formalmente.

Encerrar a SLU baixa automaticamente meu nome de dívidas em aberto?

Não. A baixa extingue a pessoa jurídica, mas não extingue as dívidas. Elas passam a ser de responsabilidade do titular, na pessoa física, e podem ser cobradas via inscrição em Dívida Ativa da União, com todos os efeitos que isso traz sobre certidões pessoais e crédito.

Preciso de certificado digital para encerrar a SLU?

Na maioria dos estados, sim. O certificado digital e-CPF do titular é usado para assinar eletronicamente o distrato social e os demais documentos submetidos ao REDESIM e à Junta Comercial, o que agiliza bastante o processo em comparação com assinaturas físicas e reconhecimento de firma em cartório.

Quanto tempo depois de encerrar a SLU eu posso abrir uma nova empresa?

Não há prazo de carência. Assim que a baixa é concluída, o CPF do titular fica livre para figurar como responsável por uma nova empresa, inclusive outra SLU, desde que não existam impedimentos específicos, como restrições judiciais relacionadas à empresa anterior.

A SLU precisa estar com o Simples Nacional em dia para ser encerrada?

Não é um requisito absoluto para o deferimento da baixa federal, mas pendências no Simples Nacional, como DAS não pagos, podem impactar a liberação de certidões negativas exigidas por algumas Juntas Comerciais e, principalmente, vão compor a dívida que será transferida ao titular após o encerramento.

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Leandro Frallonardo, contador responsável pelo conteúdo da Baixar CNPJ

Leandro Frallonardo · Contador (CRC 196165)

Mais de 30 anos atuando com encerramento de empresas, baixa de CNPJ e regularização cadastral perante a Receita Federal. Escreve no blog da Baixar CNPJ para descomplicar o fim do ciclo empresarial. Conheça o trabalho do autor.

✓ Conteúdo revisado por contador, com base na legislação vigente.

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